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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
Competência da justiça do trabalho. Dívida previdenciária

O parágrafo terceiro, do artigo 114, da CF dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, a e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 17:33
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006.

Altera dispositivos das Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 5.859, de 11 de dezembro de 1972; e revoga dispositivo da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 16:06
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Impossibilidade de cobrança de créditos calculados com base em valor-de-referência

Cacildo Baptista Palhares Júnior, Advogado. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 14:30
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 12:03
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 01:00
Festival de Violência e Miséria

Ricardo Corrêa - Advogado - Vila Velha,ES - [email protected]
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 15:27
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 09:10
Até quando?
Diz um ditado popular que é muito melhor prevenir do que remediar. No caso do emprego, ou melhor, do desemprego, trata-se de uma das mais sábias afirmações.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Empregador Descontou de seus Empregados as Contribuições Sociais. Não recolhimento ao INSS

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 18:18
Estevão Mallet defende sistema de cotas para negros
O professor de Direito da Universidade de São Paulo Estevão Mallet defende a adoção das chamadas ações afirmativas.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 14:27
A legitimidade da CIDE destinada ao INCRA: a nova Súmula 516 do STJ

Em 2014, depois de muitos anos de debates e controvérsias, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 977058 RS, em conformidade com a jurisprudência do STF, assentou o entendimento de que a contribuição ao Incra, que se destina aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares, possui natureza jurídica de CIDE e continua em vigor até os dias atuais, pois não foi revogada pela Lei 7.787/89, tampouco pelas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91. O presente artigo foi elaborado com o intuito de esclarecer os fundamentos dessa decisão, que deu origem à publicação do enunciado sumular n. 516 do STJ, verbis: “A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS”
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Julho de 2012 - 12:45
Lei nº 12.690, de 19 de Julho de 2012

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 18:10
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:31
CONTRIBUIÇÃO-CONFISCO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

No pertinente ao caráter confiscatório de majoração, observa-se que, além da inconstitucionalidade de progressividade da contribuição previdenciária dos servidores públicos apontados pela Lei nº 9.783/99, peca também por não se prestar as contribuições previdenciárias à política extrafiscal de distribuição de renda.

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